O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa no 57 com o cronograma estimado dos leilões de geração para o período de 2023 a 2025. O calendário prevê sete certames por ano, entre leilões energia nova e existente, de reserva de capacidade e para suprimento dos sistemas isolados. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira, 22 de dezembro, do Diário Oficial da União.

A portaria prevê a contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva no mês de julho. Em agosto, os leilões de energia nova A-4 e A-6; em outubro, o certame para atendimento aos Sistemas Isolados; em novembro, o de Reserva de Capacidade, na forma de potência; e, em dezembro, os leilões de energia existente A-1 e A-2.

O A-6 será destinado à contratação obrigatória das térmicas a gás, prevista na Lei 14.182, que autorizou a privatização da Eletrobras. Vale lembrar que a lei determina a contratação de até 8 GW em termelétricas localizadas em regiões que, na maioria dos casos, não tem infraestrutura de fornecimento de gás, nem mercado consumidor. No primeiro certame dessa natureza foram contratados apenas 700 MW de um total de 2 GW e o restante ainda não há uma decisão sobre o que será feito.

No caso do A-4 e do A-6 previstos para 2024 e 2025, as previsões de necessidade de contratação deverão ser apresentadas pelas distribuidoras até 15 de setembro do ano anterior.

A realização dos leilões dos Sistemas Isolados, estará condicionada à contratação de solução de suprimento para expansão da oferta apresentada nos estudos de planejamento pela Empresa de Pesquisa Energética. O estudo deverá ser publicado até 30 de dezembro de cada ano.

A contratação de Reserva de Capacidade na forma de potência também vai depender dos resultados dos estudos elaborados pela EPE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e submetidos ao ministério até 30 de abril de cada ano.